Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004904-37.2026.8.16.0000 Recurso: 0004904-37.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Agravante(s): OLS Participações, Administração e Investimentos LTDA Agravado(s): L C BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Tendo em vista o julgamento de mérito dos embargos de declaração, resta prejudicada a análise do presente agravo interno. Com as cautelas de estilo, arquive-se. Curitiba, 04 de abril de 2026. Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado
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